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BENEFÍCIOS

Carteira que garante descontos aos idosos em viagens pode ser solicitada pela internet

As Carteiras da Pessoa Idosa e Autistas também podem ser solicitadas na Assistência Social do município.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

A gratuidade ou desconto nas passagens de ônibus em viagens interestaduais são direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. A Carteira do Idoso, documento de identificação que possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, pode ser solicitada pela internet ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.
            

Quem tem direito?

Pessoas idosas (60 anos ou mais) que não tem como comprovar renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais.


A Carteira que sempre foi solicitada no CRAS, também poderá ser emitida pela internet, no endereço: carteiraidoso.cidadania.gov.br


Carteira de Identificação do Autista

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) está assegurada pela Lei Estadual nº 10.997/2019 e é destinada à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residente no Estado de Mato Grosso para facilitar a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No âmbito privado, a prioridade inclui supermercados, bancos, farmácias, restaurantes e lojas em geral.


Onde solicitar?

A Carteira pode ser solicitada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios e é necessário apresentar os documentos abaixo para a emissão:

• Certidão de Nascimento e/ou documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do solicitante e de seus responsáveis legais, quando for o caso;

• Comprovante de endereço;

• 01 foto 3x4;

• Laudo médico (Neurologia/Psiquiatra) atestando o diagnóstico com a CID-10 do TEA;

• Formulário de Requerimento (disponível no CRAS) devidamente preenchido e assinado.

A análise, aprovação e emissão da carteira é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), dentro do prazo de 30 dias. A carteira é gratuita e tem validade de cinco anos.

Em caso de dúvidas e para mais informações procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde reside. 


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